Perguntas Frequentes
Criar uma conta no SÓ-LEILÕES® é gratuito. As contas são utilizadas para comprar artigos em leilão. Os compradores apenas pagam comissões sobre os lotes adjudicados.
Para participar nos leilões, todos os interessados deverão proceder ao registo prévio na plataforma so-leiloes.pt
A validação do registo é sujeita a confirmação dos dados indicados e comunicada através de mensagem para o correio eletrónico e/ou para o número de telemóvel.
A validação do registo é sujeita a confirmação dos dados indicados e comunicada através de mensagem para o correio eletrónico e/ou para o número de telemóvel.
Sim. Todos os dados pessoais e empresariais estão seguros e protegidos por um sistema certificado de proteção de dados
Não. Após o encerramento do leilão, o resultado é comunicado ao Administrador da Insolvência/ Agente de Execução ou Vendedor, cabendo a estes os demais trâmites processuais. Caso as licitações não superem o valor base de venda, e no caso de o vendedor ser uma massa insolvente, caberá ao Administrador Judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 30 dias para se pronunciarem.
Mesmo que a licitação supere o valor base de venda, é necessário, contudo, ter em atenção que existem situações processuais que poderão determinar um resultado diferente do expectável, tais como:
• Exercício do direito de preferência;
• Exercício do direito de remição
• Verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda.
Mesmo que a licitação supere o valor base de venda, é necessário, contudo, ter em atenção que existem situações processuais que poderão determinar um resultado diferente do expectável, tais como:
• Exercício do direito de preferência;
• Exercício do direito de remição
• Verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda.
Nem sempre, depende do vendedor.
Se o vendedor for uma massa insolvente, esta está dispensada por lei de exibir licença de utilização, certificado energético ou ficha técnica, embora estes documentos possam existir. Por se tratar de uma venda judicial, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação, dado que se trata de uma exceção à lei.
Contudo, e caso o licitante necessite de exibir a documentação em causa para qualquer fim, é da sua responsabilidade a sua obtenção, bem como os custos inerentes.
Nos casos em que os imóveis sejam provenientes de um vendedor, Banca ou outro equiparado, toda a documentação exigida por lei para venda está assegurada.
Se o vendedor for uma massa insolvente, esta está dispensada por lei de exibir licença de utilização, certificado energético ou ficha técnica, embora estes documentos possam existir. Por se tratar de uma venda judicial, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação, dado que se trata de uma exceção à lei.
Contudo, e caso o licitante necessite de exibir a documentação em causa para qualquer fim, é da sua responsabilidade a sua obtenção, bem como os custos inerentes.
Nos casos em que os imóveis sejam provenientes de um vendedor, Banca ou outro equiparado, toda a documentação exigida por lei para venda está assegurada.
Sim. Caso a venda seja dada sem efeito por motivos alheios ao licitante, todos os valores pagos referentes a essa mesma venda serão devolvidos em singelo.
Não. As licitações não podem ser retiradas sendo que o licitante que não cumpra com as suas obrigações poderá vir a ser responsabilizado civil e criminalmente pelos prejuízos causados.
É o valor de venda do bem ou do conjunto de bens que integram um lote, tal como foi determinado no âmbito do processo de insolvência, regulado nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ou no Código do Processo Civil, se se tratar de venda em processo executivo ou, por fim, o valor previamente estabelecido pelo vendedor, em caso de venda particular.
Sim. Os participantes não estão limitados em termos de número licitações ou de participações em leilões. Alertamos, contudo, para a obrigatoriedade de os participantes licitarem de forma responsável.
Sim. Todas as licitações são públicas e visíveis a todos os participantes e visitantes da plataforma. No entanto, os licitantes são apenas identificados com um número de licitante atribuído de forma aleatória para cada leilão.
Não. Os bens provenientes de massas insolventes, acções executivas ou vendas particulares, são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam.